18 Jul 2025

Limite máximo de Não Conformidades em auditoria externa PALC

Atualização para o ano de 2026

O número máximo de não conformidades aceito em auditoria externa PALC é definido com base no desempenho global dos laboratórios no programa de acreditação durante o ano imediatamente anterior, por meio do cálculo: média + 2 x DP (média: número médio de não conformidades registradas em auditorias externas no ano anterior; DP: desvio padrão da amostragem de não conformidades registradas em auditorias externas no ano anterior). 

Uma das principais vantagens dessa abordagem para determinar o número máximo de não conformidades é que a mesma passa a ser definida com base no desempenho real dos laboratórios acreditados pelo programa e poder evoluir continuamente de forma alinhada com esse cenário.

 Adicionalmente, a abordagem utilizada para cálculo do limite máximo de não conformidades em auditoria foi proposta de forma alinhada aos requisitos normativos da ISQua (The International Society for Quality in Health Care), pelos quais a Norma PALC é acreditada desde 2015. 

Entretanto, para essa nova edição da Norma (2025), só teremos o desempenho global dos laboratórios no Programa em relação à Norma PALC 2025, somente a partir da coleta de dados de auditorias realizadas em 2026 , quando poderemos indicar o “número máximo NC” com base nas auditorias realizadas na referida versão. 

Assim, para o ano de 2026, o Programa avaliou o desempenho dos laboratórios no ano de 2025, baseado na Norma versão 2021, e, o resultado determinou que se manterá o nº máximo de aceite de 21 não conformidades por auditoria externa.